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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 167/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 185/03.4GDGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Octávio da Silva Fernandes, filho de José Fernandes e de Bernardina da Silva Lopes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 113142463, com domicílio no Lugar da Lage, Vilarinho, 4780 Santo Tirso, o qual foi, em 19 de Abril de 2004, por sentença, prisão substituída por multa (4 meses de prisão), substituídos por 120 dias de multa à taxa diária de 3 euros, transitada em julgado em 4 de Maio de 2004, pela prática do seguinte crime: um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Maio de 2003; por despacho de 4 de Junho de 2004, devidamente notificado e transitado em julgado foi ordenado o cumprimento da pena de quatro meses de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, designadamente o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
11 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
