Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1672/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 280/97, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Ferreira da Silva, casado, empregado fabril, nascido a 24 de Maio de 1965, em Paranhos, Porto, filho de Carlos Alberto Ferreira da Silva e de Alice de Jesus Ferreira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 7849049, emitido em 25 de Setembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua das Mimosas, 90, 5.º, esquerdo, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, por se encontrar indiciado por um crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.º 1, alínea b), referido ao artigo 229.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, ou 256.º, n.º 1, alínea b), com referência ao artigo 255.º, alínea a), do Código Penal de 1995, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para si a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme artigo 332.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.
