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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1674/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 260/99, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Morais Frias, divorciado, empresário, nascido a 16 de Agosto de 1933, em Lavandeira, Carrazeda de Anciães, filho de Alexandre de Sousa Frias e de Cecília da Conceição Morais, titular do bilhete de identidade n.º 771144, emitido em 17 de Março de 1998, pelo Arquivo de Identificação do Porto, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Monte Aventino, 264, Porto, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para si a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme artigo 332.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.
