Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1676/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Henriques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 19/00.1PAMTJ, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Sérgio Ramos Moreira Martins Llorente, filho de Francisco Cândido da Cunha Viana e de Maria Fernanda Soares Llorente, divorciado, e com última residência conhecida na Rua de Laura Alves, lote 2, 2.º, direito, Murtal, 2775 Parede, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Henriques. - O Oficial de Justiça, Rui Oliveira.
