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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1678/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 93/96, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move a Anabela de Pinho Moreira, casada, empregada comercial, nascida a 5 de Dezembro de 1970, em São Cosme, Gondomar, filha de Manuel Moreira Lopes e de Madalena de Pinho Ribeiro, titular do bilhete de identidade n.º 9657755, emitido em 13 de Agosto de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Travessa da Presa de Lebrem, Aguiar, São Cosme, Gondomar, e com domicílio profissional nos supermercados Coutinhos, Rua do Monte Crasto, 48, Gondomar, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e hoje previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 27 de Junho de 1997.
3 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Maria de Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Jaquel Pinto.
