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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 168/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Trindade, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14/99.1 FALGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Saar Mor, concelho de Senegal, com nacionalidade senegalesa, nascido em 30 de Dezembro de 1968, solteiro, com domicílio em Coca Maravilhas, 2-A, 1.º, esquerdo, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de concorrência desleal (contra a propriedade industrial), previsto e punido pelo artigo 260.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 28 de Agosto de 1999, e um crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 28 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sílvia Trindade. - A Oficial de Justiça, Carolina Guerreiro.
