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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1685/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 167/99, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Elsa Mónica Ventura da Rocha Pinheiro, casada, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, nascida a 22 de Agosto de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10090514, emitido em 17 de Agosto de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filha de Luciano Joaquim Cardoso Rocha e de Maria da Glória Gonçalves Ventura da Rocha, e com última residência conhecida na Rua do Outeiro, 123, Canelas, Vila Nova de Gaia, acusando-a da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi a mesma, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1, e 337.º do Código de Processo Penal, declarada contumaz, o que implica para a arguida, além da suspensão dos ulteriores termos do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e, ainda, a emissão de mandado de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - O Escrivão-Adjunto, Alfredo Jorge Peixoto.
