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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1686/2003 - AP. - O Dr. Mário João Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, a correr termos neste Juízo, e registados sob o n.º 738/00.2PEOER, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Abel Porto Pinto, filho de Abel Baptista Pinto e de Alcina da Conceição Porto Pinto, natural de São Paulo, Luanda, Angola, nascido a 6 de Agosto de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 7150845, emitido em 25 de Setembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de Cortes Reais, 6, 3.º, em Lisboa, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo por despacho datado de 25 de Novembro de 2002, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição daquele obter qualquer tipo de certidão, bem como bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
29 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Rodrigues Baptista Martins.
