Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 169/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Trindade, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6/99.0 FDLGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Magueye Mbaye, filho de Mabmare e de Yasune, concelho de Senegal, com nacionalidade senegalesa, nascido em 16 de Abril de 1965, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º SN055680/95, emitido em 16 de Abril de 1965, por República do Senegal, com domicílio em Coca Maravilhas, 2-A, 1.º, esquerdo, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de violação dos direitos exclusivos a modelos e desenhos previsto e punido pelo artigo 263.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 19 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sílvia Trindade. - A Oficial de Justiça, Carolina Guerreiro.
