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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1690/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 871/97, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Paulo Almeida Ferreira, casado, jornalista, natural da Sé, Porto, nascido a 9 de Junho de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 6590580, emitido em 25 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, filho de José Arlindo Alves Ferreira e de Maria Margarida Almeida Ferreira, e com última residência conhecida na Rua do Dr. Vasco Valente, 100, 1.º, esquerdo, Porto, acusando-o da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1, e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, o que implica para o arguido, além da suspensão dos ulteriores termos do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e, ainda, a emissão de mandado de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - O Escrivão-Adjunto, Alfredo Jorge Peixoto.
