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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1690/2003 - AP. - O Dr. Mário João Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, a correr termos neste Juízo, e registados sob o n.º 239/99.0GEOER, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Armindo da Cunha Nunes, filho de Joaquim Fernandes Nunes e de Lucília Rodrigues da Cunha, natural de Santa Justa, Lisboa, nascido a 19 de Março de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 8859889-6, emitido em 6 de Março de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de Luís de Camões, lote 4, 2.º, E, em Sassoeiros, ao qual é imputada a prática de um crime de furto de uso, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, um crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e um crime de condução sob o efeito do álcool, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo por despacho datado de 2 de Dezembro de 2002, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição daquele obter qualquer tipo de certidão, bem como bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
