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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 17/2004 - AP. - A juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 166/02.5GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Lee Edward Gillon, filho de Edward Gillon e de Teresa Breen, concelho de Inglaterra, nascido em 23 de Abril de 1977, solteiro, estudante, com domicílio na Casa Francisco Bacalhau, Vale Pegas, Paderne, 8200 Albufeira, o qual foi proibido de conduzir veículos motorizados, de qualquer categoria, pelo período de seis meses. Sentença: condenado na pena de 100 dias de multa à razão diária de 6 euros, o que perfaz a quantia de 600 euros, transitado em julgado em 30 de Setembro de 2002, pela prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal; e de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal, e proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou do organismo de Segurança Social.
19 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
