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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1710/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 535/98, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Alfredo Jorge Fraga Loureiro, casado, chapeiro-auto, natural de Paranhos, Porto, nascido a 18 de Abril de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 9801772, emitido em 29 de Novembro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de José da Silva Loureiro e de Maria Antonieta Fraga, e com última residência conhecida na Rua de Monsanto, 180, Apartado 7, Porto, acusando-o da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, foi o mesmo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1, e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, o que implica para o arguido, além da suspensão dos ulteriores termos do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
15 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - O Escrivão-Adjunto, Alfredo Jorge Peixoto.
