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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 17 171/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia de Barros Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 132/91, da 1.ª Secção do 2.º Juízo, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido António Mendes, casado, nascido a 15 de Maio de 1944, em Pessegueiro do Vouga, Sever do Vouga, filho de Emílio de Barros Mendes e de Cassilda de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 8480519, e com última residência conhecida na Rua do 1.º de Dezembro, Edifício Fátima, Albergaria-a-Velha, acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com a redacção dada pelo artigo 5.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, declarado contumaz por despacho de 29 de Janeiro de 1992, foi ao mesmo declarada cessada a contumácia, por despacho proferido em 18 de Maio de 2000, nos presentes autos.
19 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia de Barros Rebelo. - O Escrivão-Adjunto, Francisco José M. Coutinho C. Sousa.
