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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 17 174/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 57/98, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que é arguido Manuel Raimundo de Oliveira, casado, nascido a 26 de Janeiro de 1949, filho de António Oliveira e de Francisca da Conceição Raimundo, natural de Prazeres de Aljubarrota, Alcobaça, com última residência conhecida em Rua de Leiria, 35, Castanheira, Cós, Alcobaça, ao qual é imputado um crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 10 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração e a proibição de obter, junto das autoridades públicas, documentos, certidões ou registos, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e quaisquer outros documentos junto das autarquias locais e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis. Não foi decretado o arresto dos bens do arguido. A declaração de contumácia caduca logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido.
4 de Maio de 2000. - O Juiz de Direito, Arlindo José Colaço Crua. - A Escrivã-Auxiliar, Fernanda Duarte.
