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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 17 177/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Bela Dias Cupertino, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, por despacho de 10 de Maio de 2000, exarado nos autos de processo comum, singular, n.º 242/99 (ex-processo n.º 171/94), nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a contumácia, por despenalização, respeitante ao arguido José Júlio Calhas, casado, comerciante, nascido a 14 de Março de 1962, natural de Cela, Alcobaça, filho de Júlio Calhas e de Olívia Maria António, titular do bilhete de identidade n.º 8439711, emitido em 16 de Dezembro de 1985, residente em Maiorga, Alcobaça, a quem foi imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal.
15 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Bela Dias Cupertino. - A Escrivã-Adjunta, Natália Duarte.
