Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 17 178/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos presentes autos de processo comum, singular, n.º 1/96.1TBALQ, que o Ministério Público move contra o arguido António Ramos Cerqueira Dias, solteiro, filho de Fernando Maria Cerqueira Dias e de Aida Ramos Borges, nascido a 22 de Fevereiro de 1962, em Torres Novas, e com última residência conhecida num Pub, na Marinha Grande, por lhe ser imputado um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1 e 5, do Código Penal, com referência aos artigos 296.º e 297.º do Código Processo Penal, e um crime de posse de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
9 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
