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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 17 179/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 134/96.4TAALQ, do 1.º Juízo, que o Ministério Público na comarca de Alenquer move contra o arguido Paulo Jorge de Barros da Graça António, solteiro, nascido a 11 de Abril de 1975, natural de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, filho de Leandro da Graça António e de Maria Quaresma Afonso de Barros, com última residência conhecida na Avenida de Maria Jonas, 57, 3.º, frente, Rio de Mouro, Serra das Minas, Sintra, por lhe ser imputado um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, com referência ao artigo 24.º, n.º 3, do mesmo diploma legal, na redacção que àquele primeiro artigo foi dada pelo artigo único da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, e também ao artigo 55.º do Regulamento da Lei de Serviço Militar, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, foi declarada cessada a contumácia em que o mesmo se encontrava, e findos os respectivos efeitos, ficando assim sem efeito algum a declaração de contumácia publicada no Diário da República.
11 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Oliveira Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Barata.
