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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 17 180/2000 - AP. - A Dr.ª Rosa Vasconcelos, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, nos presentes autos de processo comum, singular, n.º 249/98.0GAALQ, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Estrela da Costa, solteiro, filho de Mário Macedo Costa e de Maria de Sousa Rosalina Estrela, nascido a 1 de Outubro de 1975, em São Jorge de Arroios, Lisboa, e com última residência conhecida na Calçada de Francisco Carmo, 23, Alenquer, por lhe ser imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
11 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa Vasconcelos. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
