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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1719/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5373/99.3JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco António Azevedo Silva, filho de António Queirós da Silva e de Maria da Glória Ferreira de Azevedo, natural da freguesia de Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Agosto de 1971, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 10300298, emitido em 26 de Setembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Aldeia Nova, Lemenhe, Vila Nova de Famalicão, 4775 Nine, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Julho de 1999, por despacho de 5 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Vilas Boas.
