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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1725/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 202/99, da 3.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido Orlando da Silva Ferreira, filho de Alberto Almeida Ferreira e de Maria Rosa Moreira da Silva, natural de Gueifães, Maia, nascido a 11 de Abril de 1969, com última residência conhecida na Travessa da Fonte da Moura, 24, Leça da Palmeira, acusando-o da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 17 de Novembro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
