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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1727/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 191/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Alice Vieira Cabeças Maia, solteira, doméstica, nascida a 30 de Novembro de 1969, na freguesia de Mafamude, Vila Nova de Gaia, filha de Mário Vieira Maia e de Antónia Maia Cabeças, com última residência conhecida na Rua de Diogo Brandão, 124, Mafamude, Vila Nova de Gaia, à qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após a presente declaração e a inibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz.
