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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1728/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8596/00.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Arménio de Oliveira Rodrigues, filho de Laurinda de Oliveira Rodrigues, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Dezembro de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3155942, com última residência conhecida na Rua dos Mecos, 12, casa 2, Custóias, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Sandra Costa.
