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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1730/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2948/01.6TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Susana Claúdia Pinho Silva, filha de Luís Manuel Figueiredo Silva e de Maria Cândida Lopes de Pinho, natural da freguesia e concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 27 de Julho de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11927768, residente na Rua do Souto, 56, rés-do-chão, Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Gomes.
