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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1731/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 355/98, que o Ministério Público move contra o arguido Félix da Silva Balbeire, solteiro, industrial, nascido a 16 de Novembro de 1958, natural de Santo Tirso, filho de José Arlindo Ribeiro e de Laura Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 3697337, emitido em 19 de Outubro de 1992, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua das Aldas, 27, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, das repartições de finanças e das câmaras municipais e de quaisquer outras autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
18 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
