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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1743/2003 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 238/01, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Augusto de Araújo Machado, solteiro, nascido a 29 de Agosto de 1966, natural de Paranhos, Porto, filho de Fernando José da Costa Machado e de Arlinda Augusta de Araújo da Costa Machado, titular do bilhete de identidade n.º 7247751, emitido em 11 de Março de 1997, por Braga, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Manuel Joaquim Gomes, 61, 2.º, esquerdo, Braga, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, das repartições de finanças e das câmaras municipais e de quaisquer outras autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
4 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
