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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1749/2003 - AP. - A Dr.ª Lígia Moreira, juíza de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 841/97.4SMPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Sampaio Pereira, filho de Vladimiro de Jesus Pereira e de Maria de José Barros Sampaio, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Fevereiro de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5807801, residente na Rua Central de Francos, 34, 2.º, direito, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticados em 16 de Novembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2001, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Oficial de Justiça, Jorge Martins.
