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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1750/2003 - AP. - O Dr. José António Rodrigues Cunha, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1042/98.0PRPRT (ex-processo n.º 119/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Bernardino Alberto Moreira Castro, filho de Joaquim de Castro e de Olívia Moreira da Costa, natural da freguesia de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Julho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10612736, residente no Bairro de Aldoar, bloco 2, entrada 41, casa 21, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José António Rodrigues Cunha. - O Oficial de Justiça, João Gonçalves Lima.
