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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 177/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Mota de Sousa Machado, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Gondomar, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum, singular n.º 54/99 NUIPC. 43/98.2PCGDM, que corre termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Manuel Rebelo Diogo da Silva, solteiro, empregado de mesa, nascido a 17 de Setembro de 1971, natural de Matosinhos, filho de António Abreu da Silva e de Maria da Conceição Rebelo Diogo, portador do bilhete de identidade n.º 9639639, de 14 de Janeiro de 1994, Lisboa, com última residência conhecida na Urbanização Carreiros, Rua de Pedrouços, bloco 1, entrada 830, 1.º, esquerdo, Rio Tinto, por ter cometido um crime de ofensa àintegridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica, para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a proibição de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, carta de caçador, carta de condução, atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóvel, serviços notariais, governo civil, câmaras municipais, juntas de freguesia, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Direcção-Geral de Viação, ou efectuar quaisquer registos.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, José Manuel Mota Sousa Machado. - A Oficial de Justiça, Ana Martins.
