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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1775/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 50/99.8EASTR (ex-processo n.º 497/2000), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Simão Quelhas, filho de António Lopes Quelhas e de Clara Maria, natural da freguesia de Atalaia do Campo, concelho de Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Outubro de 1940, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 4101815, emitido em 5 de Setembro de 2000, por Santarém, e com último domicílio conhecido na Vivenda de Maria José, sítio dos Capeludos, 2070 Cartaxo, por se encontrar acusado da prática do crime de imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro), praticado em 1 de Junho de 1999, e do crime de infracção fiscal, previsto e punido pelos artigos 1.º e 13.º do Regime Jurídico da Circulação de Mercadorias, e pelo Decreto-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro, praticado em 1 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
6 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Paula Ferreira.
