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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1777/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António Galvão Duarte Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1070/96.0 TBSTR (ex-processo n.º 227/96), pendente neste Tribunal, contra o arguido Eurico Mendes de Barros, filho de Eurico Álvaro de Barros e de Delmina Mendes de Barros, natural da freguesia de São José, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Julho de 1928, casado, reformado, residente na Rua de Adriano Correia de Oliveira, 160-D, Oliveiras de Montechoro, Montechoro, Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi por despacho de 28 de Novembro de 2002, declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º, n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal, a declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou for detido, a anulabilidade dos negócios jurídicos do mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim António Galvão Duarte Silva. - O Oficial de Justiça, M. Sousa.
