Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 178/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Mota de Sousa Machado, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Gondomar, faz saber que, por despacho de 25 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum, singular n.º 46/98 NUIPC. 2523/96.5TAGDM-C, que corre termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Vasco dos Santos Ferraz, casado, comerciante, nascido a 4 de Maio de 1941, natural de Ourozinho, Penedono, filho de António de Jesus Ferraz e de Marcolina da Conceição, com última residência conhecida no lugar de Douro Calvo, Avelal, Sátão, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica, para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a proibição de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, carta de caçador, carta de condução, atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóvel, serviços notariais, governo civil, câmaras municipais, juntas de freguesia, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Direcção-Geral de Viação, ou efectuar quaisquer registos.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, José Manuel Mota Sousa Machado. - A Oficial de Justiça, Ana Martins.
