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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 17 842/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 28/97, pendentes no 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Amarante, em que é denunciante José Lopes Ribeiro de Magalhães e que o Ministério Público move contra a arguida Paula Cristina Duarte Fernandes, solteira, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 8074621, emitido a 23 de Setembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascida a 1 de Fevereiro de 1968, filha de Carlos da Cruz Fernandes e de Maria Adelaide Duarte Fernandes, natural de Miragaia, Porto, e com última residência conhecida no Bairro de Santo Eugénio, Rua das Rolas, 31, Porto, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal (actual artigo 217.º, n.º 1, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi a mesma arguida declarada contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social, licença de caça e pesca.
24 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Maria Silva Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Vítor Garcia Luís.
