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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 17 844/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 292/97, do 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Amarante, em que é acusado pelo que o Ministério Público da prática de um crime de falsas declarações à identidade, previsto e punido pelo artigo 22, §1.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, o arguido José Fernando Cardoso da Cunha, filho de José Maria da Cunha e de Gracinda de Jesus Cardoso, nascido a 6 de Julho de 1976, e com última residência conhecida no lugar de Pidre, Mancelos, Amarante, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 15 de Outubro de 1999, o que implica a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e a consequente proibição de obter documentos como bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, número de contribuinte, cartão de eleitor, além de certidões ou registos junto de autoridades públicas, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido.
29 de Maio de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela Pereira Leite Pegada Olo.
