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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1788/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1477/95.0TACSC, pendente neste Tribunal contra a arguida Teresa Maria Medro da Costa, filha de João Maria Medro e de Hermínia Maria João, natural da freguesia de Aldeia da Mata, concelho de Abrantes, com nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Dezembro de 1955, viúva, empregada de limpeza, titular do bilhete de identidade n.º 6917764, emitido em 6 de Janeiro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Praceta dos Heróis de Aljubarrota, lote 1, 3.º, direito, São João da Talha, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), ambos do Código Penal de 1982, e actualmente com referência ao artigo 217.º, n.º 1, ambos do mesmo Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 4 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
6 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Graça Fragoso Lopes. - O Oficial de Justiça, Adérito Morais.
