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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1798/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 244/95.5PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Fonseca Maria, filho de Armando Augusto Maria e de Silvina da Silva Fonseca, natural da freguesia de Penha de França, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Junho de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4899518, com domicílio na Rua do Infante Santo, 1, Quarteira, por se encontrar acusado da prática do crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Dezembro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Faustino.
