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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 14/99, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Francisco Fernandes Gonçalves, casado, gerente comercial, nascido a 5 de Março de 1953, com última residência conhecida na Praceta de Alferes Pereira, 22, AP 19, Vila Novade Gaia, titular do bilhete de identidade n.º 2985094, actualmente ausente em parte incerta, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 21 de Outubro de 1999, em virtude de se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, tendo esta contumácia os efeitos previstos nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade a partir de agora dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados, com proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de repartições públicas, até à sua apresentação em juízo ou detenção.
2 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão de Direito, Guilherme José Coelho Carvalho de Abreu.
