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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 604/00.1TAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Fernando Leitão Sarracayo, filho de Fernando Vieira Galan Sarracayo e de Fernanda Luísa Leitão Galan, natural da freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Agosto de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7345450, emitido em 14 de Maio de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com último domicílio conhecido na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 51, rés-do-chão, D, Torre da Marinha, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Nazareth.