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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1806/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 23/98.8PCSTB, que o Ministério Público move contra a arguida Paula Emília Fernandes, solteira, vendedora, nascida a 28 de Agosto de 1969, natural de Gavião, Grândola, filha de João Fernandes e de Maria Emília, portadora do bilhete de identidade n.º 11415206-3, de 19 de Dezembro de 1997, de Setúbal, com última residência conhecida na Rua Principal, Carvalhal, Grândola, por se encontrar acusada pela prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, do Código Penal, foi, por despacho de 31 de Maio de 1999, proferido nestes autos, a referida arguida declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter documentos, certidões ou registos, junto de autoridades públicas, designadamente junto do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, e conservatórias dos registos civil, automóvel e predial, bem como nos cartórios notariais.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Castelo.
