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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1816/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juiz de direito do 2.º juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 116/95.3TATVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Álvaro José Amaro Cordeiro, filho de Álvaro Vieira Cordeiro e de Joaquina Maria de Jesus Amaro, natural da freguesia de Tremês, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Outubro de 1968, divorciado, desempregado, titular da carta de condução n.º AS-23349-4, com domicílio na Rua do Tenente-Coronel Dias Pereira, 92, 1.º, D, Parretas, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data dos factos, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º do Código Penal de 1982, e hoje com referência ao artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, por despacho de 27 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
29 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Favas.
