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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1819/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção de Tribunal singular n.º 577/97.6TASTB/B, que o Ministério Público move contra a arguida Florisa dos Anjos Araújo Aló Gil, casada, doméstica, nascida a 28 de Janeiro de 1958, natural de Grândola, filha de Manuel Almiro Aló e de Ercília Araújo Costa, titular do bilhete de identidade n.º 6223362, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Praceta de Palmira Bastos, 6, 1.º, esquerdo, Torre da Marinha, Arrentela, Seixal, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 271.º, n.º 1 do Código Penal, foi a referida arguida declarada contumaz, por despacho de 15 de Outubro de 1999, ao abrigo do estatuído no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias dos registos predial, comercial ou automóvel, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Martins Cabral. - O Escrivão-Adjunto, J. Rito Faísca.
