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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 182/2004 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 635/01.4PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Alexandre Meireles Andrade, filho de Ângelo de Andrade Moreira Alves e de Maria de Lurdes Maia de Meireles, natural da freguesia de Paços de Ferreira, concelho de Paços de Ferreira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Maio de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10882465, emitido em 3 de Novembro de 1997, por Porto, válido até 3 de Junho de 2003, com domicílio na Travessa das Quintas, 119, 4590 Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
