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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1820/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção de Tribunal singular n.º 964/96.7JASTB/B, que o Ministério Público move contra a arguida Eugénia Maria Matos Fernandes, solteira, empregada de mesa, nascida a 7 de Outubro de 1973, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, filha de Arnaldo da Conceição de Jesus Fernandes e de Maria Emília Ribeiro Matos Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 11662214, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Quinta da Palmeira, Baixa de Palmela, Palmela, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 202.º, alínea a), 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1 do Código Penal, foi a referida arguida declarada contumaz, por despacho de 1 de Outubro de 1999, ao abrigo do estatuído no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias dos registos predial, comercial ou automóvel, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
28 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Martins Cabral. - O Escrivão-Adjunto, J. Rito Faísca.
