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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1822/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Cajeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que no processo abreviado n.º 335/01.5GAVLC, pendente neste Tribunal contra o arguido António Miguel da Silva Soares, filho de António Soares da Silva e de Maria Ivone Soares de Almeida, natural da freguesia da Venezuela, concelho da Venezuela, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Outubro de 1979, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 14083208, emitido em 5 de Dezembro de 2001, por Aveiro, com domicílio em Burgães, São Pedro de Castelões, 3730 Vale de Cambra, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Cajeira. - A Oficial de Justiça, Maria José.