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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1825/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Fraga Torres, juiz de direito no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 95/97.2IDBRG, pendente neste Tribunal contra a arguida DUTOM - Transacções Intracomunitárias, Lda., com última sede conhecida na Rua de S. Vicente, 1967, cave, Ermesinde, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusada da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 7.º e 23.º, n.os 1 e 2, alínea a), do RJIFNA (Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras), foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis ou junto de quaisquer autoridades públicas.
27 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Carla Fraga Torres. - O Oficial de Justiça, Maria Luísa Coelho.
