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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1827/2003 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 383/01.5 PBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Cândido Jorge Cadilha da Silva, filho de Cândido de Jesus Marques da Silva e de Teresa de Jesus Viana Cadilha, natural da freguesia de Monserrate, concelho de Viana do Castelo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Junho de 1982, estado civil desconhecido, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 12316883, emitido em 22 de Junho de 1999, por Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgdo Barbosa.