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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1831/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 586/92, pendentes neste Tribunal, no 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra o arguido Adérito Pessoa Batista, casado, industrial, nascido a 30 de Maio de 1953, na freguesia de Poçaria, concelho de Cantanhede, filho de Acácio de Jesus Batista e de Felismina Pessoa Silva, portador do bilhete de identidade n.º 2592692, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Arrotas, Poçarias, Cantanhede, que se encontra acusado da prática de cinco crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia que havia sido declarada por despacho de 19 de Abril de 1994.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Escrivão Auxiliar, José António R. C. Santos.
