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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 184/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 663/00.7GCLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário João Valente dos Santos, filho de João Pereira Pires dos Santos e de Irene Cardoso dos Santos, nascido em 4 de Novembro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11429101, com último domicílio na Rua de Nossa Senhora da Agonia, 824, Sobral, Barreira, 2400 Leiria, condenado por sentença, proferida em 4 de Julho de 2003, transitada em julgado a 29 de Setembro de 2003, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, na pena de 150 dias de multa à taxa diária de 5 euros, o que perfaz a multa global de 750 euros, convertida em 100 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 30 de Setembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
