Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1844/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo de comum (tribunal singular) n.º 2912/97.8TAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Romão Vargas Cardoso, filho de Juan Gomez Cardoso e de Maria Luísa Savedra Vargas, natural da freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1974, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 13322175, emitido em 10 de Novembro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua do Padre Amorim, 382, 1.º, esquerdo, 4535 Lourosa, por se encontrar acusado da prática do crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 23 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R. Pinto Guedes.
