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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18 477/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 155/99, pendente no 3.º Juízo desta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Frederico Gonçalves Rodrigues, solteiro, pedreiro, nascido a 21 de Novembro de 1980, natural de Mortágua, filho de Custódio Pereira Rodrigues e de Maria Manuela Rodrigues e com última residência conhecida no Chão da Moita, Brejo, Recardães, Águeda, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea a), todos do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 14 de Abril de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações), certidões ou registos das autoridades competentes, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal e a anulidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta data.
25 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Coelho. - A Escrivã-Adjunta, M. A. Costa.
